Após a suspensão dos concursos para provimento de vagas no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina, o Governador se manifestou propondo medidas para cumprir a decisão liminar e permitir a retomada dos processos seletivos. A proposta inclui o cancelamento da divisão de vagas por gênero prevista nos editais e a unificação da listagem final classificatória, garantindo o mínimo de 10% para mulheres conforme estabelecido pela legislação catarinense.
Esta situação assemelha-se ao que ocorreu no Estado do Ceará, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.491. A medida autorizou o prosseguimento dos concursos para provimento de vagas aos cargos de soldado do quadro de praças e de 2º tenente do quadro de oficiais combatentes da Polícia Militar do Estado do Ceará.