Atualizações no mundo dos concursos públicos! O presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou a prorrogação da vigência da Lei de Licitações (8.666 de 1993) até março de 2024. De acordo com ele, o prazo ainda será oficialmente publicado, com a assinatura da ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação dos Serviços Públicos), através de uma portaria.
“A ministra de Gestão, Esther Dweck, vai baixar uma portaria e prorrogar a Lei de Licitações até março do ano que vem para que os gestores possam atender este prazo, se acomodar à nova lei e não ter prejuízos a partir de agora”, declarou Lira.
A Lei 8.666 é responsável por garantir mais clareza e transparência no processo de licitação de serviços, tendo elas que ser realizadas na localidade de repartição, devendo ser divulgadas da maneira mais ampla possível e na imprensa oficial. Além disso, a Lei garante que as empresas a serem licitadas possuam os seguintes requisitos:
I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da CF.