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Lei de Licitações 8.666/93 é prorrogada até 2024!

Postado em 31 mar 2023 em Blog do Rico

Atualizações no mundo dos concursos públicos! O presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou a prorrogação da vigência da Lei de Licitações (8.666 de 1993) até março de 2024. De acordo com ele, o prazo ainda será oficialmente publicado, com a assinatura da ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação dos Serviços Públicos), através de uma portaria.

 

“A ministra de Gestão, Esther Dweck, vai baixar uma portaria e prorrogar a Lei de Licitações até março do ano que vem para que os gestores possam atender este prazo, se acomodar à nova lei e não ter prejuízos a partir de agora”, declarou Lira.

 

A Lei 8.666 é responsável por garantir mais clareza e transparência no processo de licitação de serviços, tendo elas que ser realizadas na localidade de repartição, devendo ser divulgadas da maneira mais ampla possível e na imprensa oficial. Além disso, a Lei garante que as empresas a serem licitadas possuam os seguintes requisitos:

 

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da CF.

 

Com a prorrogação da Lei de Licitações, ela ainda poderá ser cobrada nos concursos públicos, juntamente com a Lei 14.11/21 – devendo a banca organizadora do certame anunciar previamente no edital qual das legislações será feita a cobrança nas questões.

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