Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que traz a revogação da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). E agora? A Lei 8.666 não cairá mais em concursos?
Atenção para este resumo em cinco tópicos que a professora Deborah Rico do Rico Domingues preparou para você e que podem te ajudar a esclarecer os principais pontos.
1º) Precisamos ainda da Sanção Presidencial para que a nova PL se transforme em Lei e entre em vigor.
2º) A partir de então, a maior parte da Lei 8666 continuará em vigor por mais 2 anos.
A Administração Pública poderá nesse período escolher qual das leis aplicar durante esse lapso temporal de 2 anos: a 8666 ou a nova lei de licitações.
3º) Então, nos próximos 2 anos, a partir da vigência da nova lei, podemos ter em concurso, a depender do edital: a antiga lei de licitações (8666) ou a nova lei.
Atenção, podemos até mesmo ter as duas no mesmo edital.
4º) Aos concursos que já estão com edital publicado não se aplicará a nova lei com certeza.
5º) Dica: não jogue fora seus resumos da lei 8666, eles serão úteis ainda por um tempo.