Após a sessão administrativa ocorrida nessa última terça-feira, 10 de outubro, foi aprovado unanimemente pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma nova resolução estabelecendo normas gerais a respeito da realização de concursos públicos para cargos efetivos dos quadros da Justiça Eleitoral. Tendo como relator o ministro Alexandre de Moraes, esta resolução substitui a anterior, Resolução nº 23.391, de maio de 2013, trazendo como destaque a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência.
A iniciativa de alterar a resolução foi motivada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com base em suas necessidades, e também levou em consideração informações da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TSE e coordenadorias afiliadas.
Considerando a Convenção de Nova York para pessoas com deficiência e a regulamentação que exige a reserva de vagas, o ministro Moraes garantiu que a nova norma irá reservar 20% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (5% a mais do que o mínimo) e 3% para indígenas, afirmando “dessa forma, abrangemos todas as possibilidades”.