Com menos de 2% do percentual de vagas preenchidas por pessoas com deficiência no Banco do Brasil – quantitativo que está abaixo do mínimo estabelecido em lei, que é de 5% -, o Tribunal de Contas da União entrou com um pedido para que o órgão realize um novo concurso, visando o preenchimento de vagas necessário.
Como resposta, o Banco do Brasil chegou a afirmar que “não estaria obrigado a abrir concursos públicos sem necessidade e utilidade de contratação e ‘exclusivamente pela interpretação isolada de um dispositivo'” – resposta essa que não foi aceita pelo Tribunal, tendo o órgão que apresentar um plano em até 90 dias para cumprir a determinação do TCU.
Vale destacar que já há mais de 20 anos que o Decreto 3.298/1999 e a Lei 8.213/1991 foram criados, além de haver mais de 30 anos da criação da Lei 7.853/1989 e, segundo o relator do TCU, Aroldo Cedraz, em nenhum momento o BB cumpriu o preenchimento de nem ao menos 2% de PcD no quadro de servidores.
“A meu ver, havendo concurso específico para PcD’s, além de se direcionar esforços reais e factíveis à realização do comando constitucional, não se criam expectativas de direito em terceiras pessoas não alcançadas pelo edital destinado a PcD’s” Declarou Cedraz.