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Qual o limite de intervenção sobre os recursos solicitados dos concursos?

Postado em 18 fev 2022 em Blog do Rico

Com a elaboração do edital dos concursos públicos, que traz todas as informações e diretrizes necessárias a serem comunicadas para os inscritos que se candidataram às seleções, é extremamente corriqueiro a possibilidade de haver um equívoco entre o que foi referenciado no documento e o que foi apresentado nas avaliações do concurso. Ademais, outra probabilidade igualmente comum que pode vir a ocorrer nos exames, são as inconsistências e irregularidades possivelmente presentes em alguns enunciados e/ou nos gabaritos posteriormente divulgados em relação às provas. Por esse motivo, listamos algumas das situações que podem caber (ou não) à resolução dos recursos solicitados pelos candidatos ao Judiciário.

 

 

► Princípio da vinculação ao edital 

 

Segundo o afirmado no Boletim Jurídico publicado no dia 14 de fevereiro deste ano que versa sobre essa temática, a ministra aposentada Eliana Calmon, afirma que o Jurídico só poderia intervir perante a solicitação de recursos se a irregularidade apresentada for excepcional, evidente e incontestável. Ainda assim, os juízes não disporiam de competência para intervir em algo que se relacione às correções das provas em si, das notas do candidato, a formulações de questões ou da decisão do conteúdo programático apresentado nas provas pelo concurso, apenas se esse último diferir do que foi constatado no edital ou se houver alguma irregularidade indubitável a respeito disso.

 

Esses erros e divergências que abordam o conteúdo apresentado podem vir a aparecer nos enunciados das questões do concurso, afetando os candidatos em suas interpretações e resoluções, já que o que foi retratado no exame não foi de acordo com o que estava sendo proposto no edital da seleção, possibilitando o Poder Judiciário a intervir com os recursos solicitados pelos participantes.

 

 

► Divulgação do espelho/desenvolvimento das questões do concurso 

 

Além das irregularidades que podem vir a ser apresentadas nos gabaritos ou nas avaliações das seleções, outro fator comumente apontado por diversos inscritos nos concursos públicos seria a pauta que se refere a divulgação oficial do espelho (o desenvolvimento em si de questões) das provas do certame. Tal ato, muitas vezes, é dificultado pela própria organizadora, levando os candidatos a solicitarem a interposição de recursos para terem acesso à tais.

 

 

► Ordem de aplicação das provas práticas 

 

De acordo com o constado no Boletim Jurídico citado previamente, os participantes poderão realizar a solicitação de recursos a respeito da alteração da ordem de aplicação das provas práticas de teste físico apenas se essa modificação não tiver sido anunciada previamente com antecedência e estendida a todos, não prejudicando o desempenho dos candidatos. “Se a alteração na ordem de aplicação das provas integrantes do teste físico foi divulgada com antecedência e aplicada igualmente a todos os candidatos inscritos, não há violação do princípio, nem ilegalidade, nem abuso de poder”, declarou o ministro Sérgio Kukina.

 

 

► Legislação atualizada após o edital pode ser cobrada em prova 

 

Com o requerimento que os concurseiros tenham conhecimento a respeito de legislações para determinadas provas, é extremamente comum que tais leis que seriam cobradas no certame sejam alteradas ainda antes da aplicação dos exames e após a publicação do edital. Assim, caso não haja nenhuma expressão declarada no edital a esse respeito, há a possibilidade de que a banca cobre conhecimentos sobre a legislação atualizada, mesmo posteriormente à publicação das regras do certame.

 

 

► Governador não tem legitimidade em ação sobre atribuição de pontos e classificação dos candidatos 

 

Por fim vale destacar que, ainda com o requerimento de recursos em relação a alguma inconformidade presente nos concursos públicos, nenhum governador teria a responsabilidade de atribuir uma pontuação ou garantir a classificação de um determinado candidato em seleções estaduais, sendo assim, conforme afirmado no boletim, o governador teria competência apenas para nomear e dar posse aos aprovados, mas não para corrigir a classificação que daria o direito ao acesso ao cargo público.

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