Atualizações no Concurso Nacional Unificado! Foi publicado, nesta sexta-feira, 27, o decreto presidencial que estabelece as leis e diretrizes do certame.
De acordo com o documento, os custos para a realização do concurso será dividido entre os órgãos do Governo Federal, dentre a administração pública Federal direta, autárquica e fundacional, que aderirem a unificação dos certames.
O CNU ficará a cargo dos órgãos de governança formado por um Comitê Consultivo e Deliberativo e de uma Comissão de Governança formada por membros do Poder Executivo.
Um representante e um suplente deverá compor a comissão, dentre os seguintes órgãos:
I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;
II – Advocacia-Geral da União;
III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e
VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap
No caso do comitê, a composição será realizada por um membro e um suplente dos órgãos, autarquias e demais instituições que aderirem ao CNU, tendo como responsabilidade:
► Exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;
► Validar e aprovar:
– os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e
– o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e
► Resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.
A comissão poderá instituir grupos técnicos operacionais, responsáveis por elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado ao Comitê Consultivo e Deliberativo; propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo; apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo; acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho e acompanhar e fiscalizar a realização do certame.
Vale destacar, também, os objetivos do concurso que foram apresentados no decreto, sendo eles:
► Promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;
► Padronizar procedimentos na aplicação das provas;
► Aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e
► Zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
O concurso possui o seguinte cronograma:
► Adesão dos órgãos: até 29 de setembro de 2023
► Publicação do edital: até 20 de dezembro de 2023
► Aplicação da prova: 25 de fevereiro de 2024
► Resultado preliminar: até o final de abril de 2024
► Curso de formação: entre junho e julho de 2024