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STF Valida Exigência de Nível Superior para Técnicos Judiciários: Entenda a Decisão

Postado em 27 fev 2025 em Blog do Rico

O STF rejeitou a ADI 7709 e consolidou a exigência de Ensino Superior completo para ingresso na carreira de técnico judiciário no Poder Judiciário da União. Por 8 votos a 3, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a Lei 14.456/2022, encerrando uma discussão significativa sobre as qualificações necessárias para a carreira técnica no judiciário.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7709 questionava a exigência de nível superior para os técnicos do Poder Judiciário da União. O julgamento, que aconteceu virtualmente, encerrou na última sexta-feira, dia 21/2.

 


Origem da controvérsia 

 

A ADI foi movida pela Procuradoria-Geral da República com o objetivo de questionar trechos da Lei 14.456/2022. Tal norma surgiu de um projeto de lei (PL) enviado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Inicialmente, a intenção era transformar diversos cargos vagos de auxiliar e de técnico em vagas de analista judiciário, sem aumento de despesa.

 

A responsável pela introdução da regra do ensino superior foi a Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF) por meio de uma emenda parlamentar. O Ministro Cristiano Zanin, relator do caso, validou a norma. Para o relator, a emenda apresentada por Kokay estava “conectada ao propósito do projeto original” uma vez que o objetivo da Deputada era “proporcionar melhor qualificação e racionalização do quadro profissional”.

 


Votos e fundamentos da decisão

 

Na votação, acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin. Na visão majoritária, a exigência de curso superior para ingresso no cargo de técnico judiciário “não desfigura o projeto”, pois se trata de um aspecto “intrínseco à organização e ao regime jurídico do quadro funcional”.

 

Os votos divergentes vieram dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, que entenderam haver inconstitucionalidade formal, argumentando que a iniciativa legislativa para modificação dos requisitos de todo o Judiciário da União deveria ter partido do próprio Supremo, conforme determina o artigo 96 da Constituição Federal.

 


Impactos da decisão para a carreira

 

A decisão impacta diretamente o Judiciário e foi comemorada pelo presidente do Sindjus, Costa Neto. Segundo ele:

 

Trata-se de uma vitória importantíssima não só para os Técnicos Judiciários, mas para toda a nossa categoria, que se fortalece com o nível superior dos técnicos, que muito contribuem para o funcionamento do Poder Judiciário. Nós lutamos muito, desde 2016, por esse resultado final. O NS é Lei e a decisão do Plenário do STF consolida esse sonho que já é uma realidade“.

Esta decisão representa um marco para a valorização profissional dos servidores técnicos do Judiciário, reconhecendo a complexidade e a importância de suas funções na prestação jurisdicional. A exigência de formação superior está alinhada com a tendência de maior qualificação dos quadros públicos e pode contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.

 

Com esta decisão definitiva, os próximos concursos para técnicos judiciários exigirão diploma de ensino superior, consolidando um novo padrão de ingresso e desenvolvimento na carreira.

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