A atualização do Plano de Carreiras e Vencimentos da Polícia Científica de Santa Catarina (PCISC) trouxe uma série de mudanças importantes para quem já atua ou pretende ingressar na instituição. A nova lei reorganiza cargos, redefine critérios de progressão, fortalece a hierarquia e atualiza as regras de concurso, formação e lotação.
A seguir, confira um resumo completo das principais alterações.
Resumo geral das mudanças
| Tópico | O que mudou |
|---|---|
| Estrutura de cargos | Criação das carreiras de Autoridade Pericial, Técnico Pericial e Agente da Autoridade Pericial. |
| Concurso público | Fases padronizadas em lei, incluindo provas, exames, TAF e curso de formação. |
| Curso de formação | Torna-se obrigatório, com regras de reprovação e acompanhamento social. |
| Estágio probatório | Avaliação semestral e comissão própria para cada carreira. |
| Lotação | Novas regras de designação e direito a ajuda de custo. |
| Promoções | Regras mais rígidas de merecimento, impedimentos e títulos válidos. |
Nova estrutura de carreiras
A lei passa a organizar o Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial em três carreiras principais:
- Autoridade Pericial — nível superior técnico-científico, hierarquicamente superior, responsável por direção e corregedoria;
- Técnico Pericial;
- Agente da Autoridade Pericial.
Somente servidores efetivos e estáveis da carreira de Autoridade Pericial poderão ocupar cargos de direção e corregedoria.
Princípios e fundamentos reforçados
A legislação reafirma princípios essenciais da atividade pericial, como:
- impessoalidade;
- moralidade;
- eficiência;
- hierarquia;
- disciplina.
A hierarquia passa a ser expressamente considerada instrumento moral, administrativo e operacional, reforçando o funcionamento interno.
Concurso público: novas regras
O concurso da Polícia Científica passa a ter fases definidas por lei, garantindo padronização e segurança jurídica. Entre elas:
- Prova objetiva;
- exames de saúde;
- Teste de Aptidão Física (TAF) — eliminatório;
- Curso de Formação obrigatório.
A homologação final do concurso passa a ser feita pelo Perito-Geral.
Curso de Formação: obrigatório e mais rigoroso
Após aprovação nas etapas anteriores, o candidato deve realizar o Curso de Formação. A nova lei prevê:
- critérios de reprovação bem definidos;
- possibilidade de processo administrativo;
- proibição de porte de arma e carteira funcional a candidatos reprovados;
- acompanhamento da vida social dos alunos.
O curso passa a ser etapa decisiva para ingresso na corporação.
Estágio probatório com avaliação contínua
O estágio probatório continua com duração de 3 anos, mas agora conta com:
- avaliações semestrais por meio de formulários próprios;
- Comissão Permanente de Avaliação para cada carreira;
- restrição de movimentação durante o período, salvo necessidade imperiosa do serviço.
Regras de lotação e designação
A movimentação funcional passa a exigir:
- autorização do chefe imediato;
- anuência do Perito-Geral.
Servidores lotados em cidade diferente após o curso de formação passam a ter direito a ajuda de custo.
Promoções e desenvolvimento funcional
As promoções passam a ser:
- ordinárias — por tempo e merecimento;
- extraordinárias.
A lei também estabelece:
- impedimentos de promoção, como servidores colocados à disposição;
- suspensão da contagem de tempo em situações específicas;
- validação de cursos com carga mínima de 4h;
- títulos acadêmicos válidos mesmo sem limite de data de conclusão.
O que as mudanças representam?
As alterações tornam a carreira mais estruturada, reforçam disciplina e hierarquia e deixam mais claros os critérios para concursos, formação e desenvolvimento funcional. Para candidatos e servidores, isso significa mais previsibilidade e maior profissionalização da atividade pericial em SC.
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