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Polícia Científica de SC: o que muda com a atualização do Plano de Carreiras e Vencimentos?

Postado em 09 dez 2025 em Blog do Rico

A atualização do Plano de Carreiras e Vencimentos da Polícia Científica de Santa Catarina (PCISC) trouxe uma série de mudanças importantes para quem já atua ou pretende ingressar na instituição. A nova lei reorganiza cargos, redefine critérios de progressão, fortalece a hierarquia e atualiza as regras de concurso, formação e lotação.

A seguir, confira um resumo completo das principais alterações.

Resumo geral das mudanças

Tópico O que mudou
Estrutura de cargos Criação das carreiras de Autoridade Pericial, Técnico Pericial e Agente da Autoridade Pericial.
Concurso público Fases padronizadas em lei, incluindo provas, exames, TAF e curso de formação.
Curso de formação Torna-se obrigatório, com regras de reprovação e acompanhamento social.
Estágio probatório Avaliação semestral e comissão própria para cada carreira.
Lotação Novas regras de designação e direito a ajuda de custo.
Promoções Regras mais rígidas de merecimento, impedimentos e títulos válidos.

Nova estrutura de carreiras

A lei passa a organizar o Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial em três carreiras principais:

  • Autoridade Pericial — nível superior técnico-científico, hierarquicamente superior, responsável por direção e corregedoria;
  • Técnico Pericial;
  • Agente da Autoridade Pericial.

Somente servidores efetivos e estáveis da carreira de Autoridade Pericial poderão ocupar cargos de direção e corregedoria.

Princípios e fundamentos reforçados

A legislação reafirma princípios essenciais da atividade pericial, como:

  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • eficiência;
  • hierarquia;
  • disciplina.

A hierarquia passa a ser expressamente considerada instrumento moral, administrativo e operacional, reforçando o funcionamento interno.

Concurso público: novas regras

O concurso da Polícia Científica passa a ter fases definidas por lei, garantindo padronização e segurança jurídica. Entre elas:

  • Prova objetiva;
  • exames de saúde;
  • Teste de Aptidão Física (TAF) — eliminatório;
  • Curso de Formação obrigatório.

A homologação final do concurso passa a ser feita pelo Perito-Geral.

Curso de Formação: obrigatório e mais rigoroso

Após aprovação nas etapas anteriores, o candidato deve realizar o Curso de Formação. A nova lei prevê:

  • critérios de reprovação bem definidos;
  • possibilidade de processo administrativo;
  • proibição de porte de arma e carteira funcional a candidatos reprovados;
  • acompanhamento da vida social dos alunos.

O curso passa a ser etapa decisiva para ingresso na corporação.

Estágio probatório com avaliação contínua

O estágio probatório continua com duração de 3 anos, mas agora conta com:

  • avaliações semestrais por meio de formulários próprios;
  • Comissão Permanente de Avaliação para cada carreira;
  • restrição de movimentação durante o período, salvo necessidade imperiosa do serviço.

Regras de lotação e designação

A movimentação funcional passa a exigir:

  • autorização do chefe imediato;
  • anuência do Perito-Geral.

Servidores lotados em cidade diferente após o curso de formação passam a ter direito a ajuda de custo.

Promoções e desenvolvimento funcional

As promoções passam a ser:

  • ordinárias — por tempo e merecimento;
  • extraordinárias.

A lei também estabelece:

  • impedimentos de promoção, como servidores colocados à disposição;
  • suspensão da contagem de tempo em situações específicas;
  • validação de cursos com carga mínima de 4h;
  • títulos acadêmicos válidos mesmo sem limite de data de conclusão.

O que as mudanças representam?

As alterações tornam a carreira mais estruturada, reforçam disciplina e hierarquia e deixam mais claros os critérios para concursos, formação e desenvolvimento funcional. Para candidatos e servidores, isso significa mais previsibilidade e maior profissionalização da atividade pericial em SC.

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