O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 1ª Câmara de Direito Público, determinou que a altura mínima para ingresso na Polícia Militar (PM) deve seguir os padrões estabelecidos para as Forças Armadas.
O caso teve origem quando uma candidata de 1,57m de altura contestou na Vara de Direito Militar o edital da PMSC, que exigia altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, a candidata obteve êxito na fase recursal.
A decisão favorável baseou-se em precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera constitucional a exigência de altura mínima em concursos militares, desde que o critério seja razoável.
Com fundamento nos julgamentos do Agravo Regimental em Recurso Extraordinário n. 1.465.829/SP, Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.459.395/MA e Recurso Extraordinário n. 1.480.201/SP, o Tribunal entendeu que, apesar de legítima a exigência de altura mínima para ingresso em determinados cargos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública, a legislação municipal e/ou estadual deve se adequar aos parâmetros da Lei Federal n. 12.705/2012, que estabelece a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres nas Forças Armadas.
Fonte: TJSC.