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Dicas de Direito Constitucional para concurso público: Princípio Democrático.

Postado em 02 jul 2021 em Blog do Rico

A matéria de Direito Constitucional é uma das matérias mais importantes e frequentes abordadas nos principais concursos públicos. Pensando nisso, trazemos aqui algumas dicas fundamentais de Direito Constitucional feitas pelo nosso professor Cleber Paganelli para dar a complementada que você precisava para garantir a sua aprovação. Vamos lá?

 

 

Princípio democrático – você sabe o que é? 

 

► O Princípio Democrático, conforme disposição do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, é definido que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular de lei”.

 

 

Plebiscito 

 

► É uma consulta feita à população, sendo convocado antes da decisão governamental. Cabendo ao povo, através do voto, aprovar ou denegar que lhe tenha sido submetido à apreciação.

 

 

Referendo 

 

► E uma consulta feita ao povo após a decisão governamental para saber se este ratifica ou rejeita o ato. Ou seja, primeiro se elabora o ato legislativo ou administrativo, para então submetê-lo à vontade do povo.

 

 

Iniciativa popular 

 

► É a prerrogativa pela qual um grupo de cidadãos pode propor um projeto de lei ou sugestão de reforma constitucional, necessitando para tanto de determinado número de assinaturas.

 

Bons estudos! 🙂

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