A matéria de Direito Constitucional é uma das matérias mais importantes e frequentes abordadas nos principais concursos públicos. Pensando nisso, trazemos aqui algumas dicas fundamentais de Direito Constitucional feitas pelo nosso professor Cleber Paganelli para dar a complementada que você precisava para garantir a sua aprovação. Vamos lá?
Princípio democrático – você sabe o que é?
► O Princípio Democrático, conforme disposição do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, é definido que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular de lei”.
Plebiscito
► É uma consulta feita à população, sendo convocado antes da decisão governamental. Cabendo ao povo, através do voto, aprovar ou denegar que lhe tenha sido submetido à apreciação.
Referendo
► E uma consulta feita ao povo após a decisão governamental para saber se este ratifica ou rejeita o ato. Ou seja, primeiro se elabora o ato legislativo ou administrativo, para então submetê-lo à vontade do povo.
Iniciativa popular
► É a prerrogativa pela qual um grupo de cidadãos pode propor um projeto de lei ou sugestão de reforma constitucional, necessitando para tanto de determinado número de assinaturas.