Novidades no mundo dos concursos públicos em Santa Catarina! A partir de uma nova lei sancionada nesta última semana, no dia 22 de dezembro, pelo governador do estado, Carlos Moisés da Silva, a isenção de taxa de inscrições nos certames foi ampliada – podendo agora doadores de leite materno realizar a requisição da isenção, além de doadores de sangue e medula óssea.
Conforme o projeto aprovado pela Alesc, “no caso de pessoas doadoras de leite humano, deve ser comprovada, pelo menos, uma doação mensal pelo período mínimo de quatro meses antecedentes à data de inscrição do concurso”.
Já para doadores de sangue, “devem ser comprovadas, no mínimo, 3 (três) doações anuais, bem como as datas em que se realizaram”, e, para doadores de medula, “deve ser apresentado o Cartão de Doador Voluntário de Medula Óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), e comprovada, no mínimo, 1 (uma) doação”.