Após a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital ter suspendido o concurso público da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED SC), a banca organizadora pelo certame publicou uma nota e retificação referente as cotas raciais. A decisão proferida pela juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira na semana passada, determinou que o edital fosse refeito para incluir reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme exigido pela legislação brasileira e respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a decisão da juíza foi que ‘“devendo-se, após a retificação e nova publicação dos editais, proceder-se à reabertura das inscrições”.
A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual, que exigiu a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. Desde 2020, Santa Catarina é signatária do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que prevê a aplicação de cotas em concursos públicos. “Apesar da adoção de outras ações para correção das desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina continua omisso quanto à efetivação da regulamentação da política de cotas raciais, medida essencial para a promoção de igualdade de oportunidades”, declarou Cleni Serny Rauen Vieira.
A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC) divulgou no sábado a Errata n.º 02 do Edital n.º 1739/SED/2024, que traz as alterações no edital do concurso público que regulamenta o ingresso no Quadro do Magistério Público Estadual. A alteração inclui novas diretrizes para a seleção e a inclusão de uma terceira lista de classificação para candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.
Principais Alterações
► Três Listas de Classificação:
– A primeira lista incluirá todos os candidatos aprovados, seguindo a ordem decrescente da nota final.
– A segunda lista será exclusiva para candidatos com deficiência.
– A nova, terceira lista será destinada a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, respeitando a ordem decrescente da nota final.
► Inclusão de Vagas Reservadas:
– 20% das vagas estão reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, em cumprimento à decisão liminar na Ação Civil Pública n. 5062370-75.2024.8.24.002.
– Candidatos dessas categorias devem se autodeclarar no ato da inscrição.
► Critérios de Participação e Nomeação:
– Os candidatos dessas categorias concorrerão em igualdade de condições com os demais, incluindo conteúdo das provas e critérios de avaliação.
– A nomeação seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, considerando o número de vagas disponíveis.