A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, no dia 12/05, a suspensão temporária do concurso público destinado ao ingresso no Curso Superior de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul. O certame, que daria acesso à carreira de militares estaduais de nível superior da Brigada Militar no quadro de Oficiais, foi interrompido por decisão liminar da Juíza de Direito Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Motivos da Suspensão
A decisão judicial atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que apontou irregularidades no Edital DA/DRESA nº CSPM 01/2025. Segundo o MP, o edital do concurso violava frontalmente disposições da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei Federal nº 14.751/2023).
O principal ponto de contestação está no fato de que o concurso previa o ingresso direto no posto de Capitão, contrariando a exigência legal federal que determina que o ingresso na carreira de oficial deve ocorrer inicialmente como cadete, seguido de progressão hierárquica conforme estabelecido pela nova legislação nacional.
Fundamentos Legais da Decisão
A magistrada responsável pelo caso destacou em sua decisão que a Constituição Federal atribui à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais relacionadas à organização das polícias militares estaduais, sendo vedado aos estados contrariar tais disposições.
A juíza Marina Fernandes de Carvalho ressaltou que a Lei Federal nº 14.751/2023, de aplicação nacional, revogou tacitamente normas estaduais incompatíveis, “ao estabelecer de forma clara e vinculante que o ingresso no QOEM (Quadro de Oficiais de Estado-Maior) deve se dar pela condição de cadete, com progressão na carreira mediante critérios de antiguidade e merecimento”.
Na decisão, foi citada ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.608/GO), que estabelece que cabe aos Estados apenas editar normas suplementares e organizar suas corporações em consonância com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal, sendo inconstitucional qualquer extrapolação desse limite.
Riscos e Implicações
Quanto ao perigo de dano, a magistrada considerou que este está caracterizado pela iminência da realização do certame e possível nomeação de candidatos ao cargo em desconformidade com a legislação federal vigente. Tal situação poderia acarretar:
► Nulidade dos atos administrativos subsequentes;
► Risco à moralidade administrativa;
► Prejuízos ao erário, dada a previsão de remuneração incompatível com o posto legalmente admissível (cadete);
Perspectivas para os Candidatos
Para os candidatos já inscritos ou que pretendiam participar do concurso, recomenda-se:
► Acompanhar os canais oficiais da Brigada Militar e do instituto organizador para informações atualizadas
► Ficar atento a possíveis alterações no edital, caso a administração pública opte por adequá-lo à legislação federal
► Verificar as políticas de devolução de valores de inscrição, caso o certame seja cancelado definitivamente
O caso ilustra a importância do alinhamento entre as legislações estaduais e federais, especialmente em áreas sensíveis como a segurança pública. A suspensão do concurso representa uma medida preventiva para evitar futuros problemas administrativos e legais, tanto para a instituição quanto para os candidatos.
A expectativa é que a Brigada Militar do Rio Grande do Sul se manifeste nos próximos dias sobre as providências que serão tomadas em relação ao concurso suspenso, podendo optar por adequar o edital às exigências legais federais ou apresentar recursos contra a decisão judicial.